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DIGITARQ

Solução Integrada para Arquivos Definitivos

A presente versão do DIGITARQ que agora se disponibiliza corresponde à 3.0.

Com esta versão a DGARQ encerra um ciclo em que se pretendeu dinamizar a oferta e utilização de software aplicacional para gerir arquivos definitivos, inteiramente concordante com as normas internacionais de descrição arquivística (ISAD, ISAAR) e ainda com as ODA (Orientações para a Descrição Arquivística).

Os objetivos desta inciativa, claramente assumidos desde o início, foram dois:

  1. permitir a utilização gratuita de uma aplicação de gestão de arquivos definitivos procurando sobretudo ir ao encontro de instituições com menor capacidade aquisitiva e
  2. dinamizar o mercado informático nesta área particular de negócio

Com efeito esta versão, bem como a anterior, foram e são distribuídas pela licença BDA modificada a mais permissiva das licenças de software livre.

Por outro lado a libertação do código fonte permite a técnicos e empresas de informática, a alteração desse mesmo código bem como a sua incorporação em código fonte proprietário. Qualquer instituição pode igualmente redistribuir esta versão de forma inteiramente gratuita, desde sejam respeitadas as condições expressas no texto da licença, patente neste sítio web.

A DGARQ não se compromete, nem o poderia ou deveria fazer, com qualquer ação adicional neste domínio. Apenas libertamos o software e permitimos a sua mais ampla utilização possível.

Neste entendimento a DGARQ não dará qualquer tipo de apoio técnico ou outro relativamente ao Digitarq, nomeadamente instalação, utilização, configuração ou formação. Tais ações, ainda que fossem possíveis de implementar, constituiriam, na nossa perspetiva uma clara intromissão no mercado de desenvolvimento informático, algo que não é seguramente a nossa missão, vocação ou domínio de conhecimento.

Assim qualquer apoio de que as instituições possam necessitar terá de ser procurado no mercado.

Repetimos finalmente que com esta versão a aplicação digitarq fica “congelada” não havendo lugar à libertação, nos atuais termos, de qualquer versão posterior à que agora se disponibiliza.

Última Actualização: 13 de Setembro de 2010